PORTARIA GM/MPO Nº 11, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Reabre, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e da Defesa, créditos extraordinários, no valor de R$ 34.382.063,00, abertos pelas Medidas Provisórias nºs 1.258, de 18 de setembro de 2024; 1.260, de 27 de setembro de 2024; e 1.284, de 28 de dezembro de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e de acordo com o art. 58 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e o art. 167, § 2º, da Constituição, resolve:
Art. 1º Reabrir, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$ 34.382.063,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e oitenta e dois mil e sessenta e três reais), créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nºs 1.258, de 18 de setembro de 2024; 1.260, de 27 de setembro de 2024; e 1.284, de 28 de dezembro de 2024, para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 2302 214Y | Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA | 20 609 | 10.281.740 | ||||||
| 2302 214Y 6501 | Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 609 | 10.281.740 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 30 | 0 | 3000 | 4.000.000 | |||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 5.967.400 | |||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 314.340 | |||
| TOTAL - FISCAL | 10.281.740 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 10.281.740 | ||||||||
28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
28202 - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 0032 2000 | Administração da Unidade | 22 122 | 5.948.044 | ||||||
| 0032 2000 6502 | Administração da Unidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 22 122 | 5.948.044 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3052 | 4.699.294 | |||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3052 | 1.248.750 | |||
| TOTAL - FISCAL | 5.948.044 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 5.948.044 | ||||||||
52000 - Ministério da Defesa
52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 6112 20X7 | Emprego Conjunto ou Combinado das Forças Armadas | 05 153 | 18.152.279 | ||||||
| 6112 20X7 6503 | Emprego Conjunto ou Combinado das Forças Armadas - Na Amazônia Legal (Crédito Extraordinário) | 05 153 | 18.152.279 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 18.152.279 | |||
| TOTAL - FISCAL | 18.152.279 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 18.152.279 | ||||||||